Construção
Segurança em canteiro de obra (NR-18)
Documentação, áreas de vivência, demolição e escavação, proteção contra quedas, andaimes, máquinas e elevador de obra, escadas, instalações elétricas provisórias, EPI, sinalização, ordem e limpeza, com plano de ação por gravidade e declaração de risco grave e iminente (NR-3).
O que a inspeção cobre
Inspeção de segurança do canteiro de obra conforme a NR-18: documentação (Comunicação Prévia, PGR e projetos), áreas de vivência, proteção contra quedas, trabalho em altura (NR-35), andaimes e plataformas, escadas, rampas e passarelas, instalações elétricas provisórias, EPI (NR-6), sinalização, ordem e limpeza, prevenção de incêndio, tapume e galeria. Conforme a etapa e o que está em uso, também o Plano de Demolição, a escavação e a fundação, e as máquinas e o transporte de cargas (NR-12). A periodicidade das inspeções é definida pelo responsável técnico conforme o PGR e a etapa da obra.
Como registrar
Inspeção visual das frentes de trabalho acessíveis na data, entrevista com o responsável pela obra e conferência da existência e da atualização dos documentos. Instalações sanitárias contadas e comparadas com a proporção do item 18.5.3 da NR-18. Cada não conformidade recebe gravidade e prazo; o plano de ação sai em ordem de gravidade.
Limites do modelo
Retrato das condições na data e hora da vistoria, nas frentes de trabalho acessíveis. Não inclui medições elétricas, ensaios de ancoragem, análise de projetos nem elaboração ou revisão do PGR; os documentos são conferidos quanto à existência e à atualização. Máquinas e equipamentos de guindar: verificação visual dos itens listados, que não substitui a apreciação de risco e a inspeção previstas na NR-12 nem o laudo do equipamento.
Campos da vistoria
As seções abaixo são as do modelo usado no app. Campos condicionais aparecem de acordo com as respostas. Sua empresa pode ajustar o formulário ao procedimento que utiliza.
Obra
- ObraTexto · obrigatório quando aplicávelNome ou código da obra
- Endereçoaddress · obrigatório quando aplicável
- Organização responsável pela obraTexto
- Etapa da obraSeleção · obrigatório quando aplicável
- Trabalhadores no canteiro na dataNúmero · obrigatório quando aplicável
- Há trabalho acima de 2 m do nível inferior, com risco de queda?Sim ou não · obrigatório quando aplicávelTrabalho em altura segue também a NR-35
- Há andaimes ou plataformas de trabalho em uso?Sim ou não · obrigatório quando aplicável
- Há máquinas, equipamento de guindar ou elevador de obra em uso?Sim ou não · obrigatório quando aplicávelSerra circular, grua, guindaste, elevador de materiais ou de pessoas e máquinas semelhantes
Documentação
- Comunicação Prévia de Obras feita antes do início das atividadesVerificaçãoNR-18, item 18.3.1
- PGR do canteiro elaborado e atualizado para a etapa atual da obra, por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (ou qualificado, quando cabe o item 18.4.2.1)VerificaçãoNR-18, itens 18.4.1 a 18.4.3.1. A elaboração é de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 18.4.2); o item 18.4.2.1 admite profissional qualificado só em canteiro com até 7 m de altura e no máximo 10 trabalhadores (veja os trabalhadores informados acima)
- Projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitadoVerificaçãoNR-18, item 18.6.2
- Projetos dos sistemas de proteção coletiva e, quando aplicável, do SPIQVerificaçãoNR-18, item 18.4.3
- Trabalhadores com treinamento básico em segurança do trabalho registradoVerificaçãoNR-18, item 18.14 e Anexo I
Áreas de vivência
- Conjuntos sanitários (lavatório, bacia e mictório)Número
- ChuveirosNúmero
- Instalação sanitária na proporção exigidaVerificaçãoNR-18, item 18.5.3: 1 conjunto para cada 20 trabalhadores ou fração e 1 chuveiro para cada 10 ou fração
- Instalação sanitária, vestiário e local para refeição conservados, limpos e higienizadosVerificaçãoNR-18, item 18.5.1, e NR-24
- Alojamento conforme a NR-18 e a NR-24VerificaçãoNR-18, item 18.5.4. Marque Não se aplica se não houver trabalhador alojado
Demolição · conforme a situação
- Plano de Demolição elaborado e implementado, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitadoVerificaçãoNR-18, itens 18.7.1.1 e 18.7.1.2: o plano considera redes de energia e água, construções vizinhas, entulho, aberturas no piso, circulação de emergência, poeira e trânsito
Escavação e fundação · conforme a situação
- Escavação com mais de 1,25 m de profundidade liberada e autorizada por profissional legalmente habilitadoVerificaçãoNR-18, item 18.7.2.3. Marque Não se aplica se a escavação não passa de 1,25 m
- Borda da escavação com faixa livre de cargas e proteção contra a entrada de água superficialVerificaçãoNR-18, item 18.7.2.7: faixa de proteção de no mínimo 1 m
- Escavação com mais de 1,25 m protegida por talude ou escoramento do projeto, com escada ou rampa de saída junto aos postos de trabalhoVerificaçãoNR-18, item 18.7.2.8. Marque Não se aplica se a escavação não passa de 1,25 m
Proteção contra quedas
- Periferia da edificação com proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiaisVerificaçãoNR-18, item 18.9.4: obrigatória a partir dos serviços de concretagem da primeira laje. Antes disso, marque Não se aplica
- Proteção contra queda de materiais instalada em todo o perímetro, dimensionada para a carga e com projeto de profissional habilitadoVerificaçãoNR-18, item 18.9.1.1 (Portaria MTE 836/2026). Só retirar após concluir os serviços acima ou constatar ausência de risco de queda de materiais. Marque Não se aplica quando não houver construção de edifício
- Guarda-corpo com travessão superior, travessão intermediário, rodapé e vãos fechados por telaVerificaçãoNR-18, item 18.9.4.2: travessão superior a 1,2 m, intermediário a 0,7 m e rodapé de no mínimo 0,15 m
- Aberturas no piso com fechamento provisório resistente e fixado, ou com proteção contra quedasVerificaçãoNR-18, item 18.9.2
- Vãos de acesso às caixas de elevador com fechamento provisório em toda a aberturaVerificaçãoNR-18, item 18.9.3. Marque Não se aplica se a obra não tiver elevador
Trabalho em altura (NR-35) · conforme a situação
- Trabalhadores em altura com capacitação para trabalho em altura registradaVerificaçãoNR-35
- Análise de risco e, quando exigida, permissão de trabalho emitidas para a atividadeVerificaçãoNR-35
- SPIQ em uso: cinturão tipo paraquedista conectado a ponto de ancoragem ou linha de vidaVerificaçãoNR-35 e projeto do SPIQ (NR-18, item 18.4.3)
- Linha de vida e pontos de ancoragem íntegros e instalados conforme o projetoVerificaçãoMarque Não se aplica se não houver linha de vida
Andaimes e plataformas de trabalho · conforme a situação
- Andaime com registro formal de liberação de uso assinadoVerificaçãoNR-18, item 18.12.4
- Montagem conforme projeto de profissional legalmente habilitado ou, quando dispensado, conforme o manualVerificaçãoNR-18, item 18.12.2
- Piso de trabalho resistente, com forração completa, antiderrapante, nivelado e travadoVerificaçãoNR-18, item 18.12.5
- Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, exceto na face de trabalhoVerificaçãoNR-18, item 18.12.1, alínea d (Portaria MTE 836/2026): conforme o item 18.9.4.2
- Andaime multidirecional: travessão superior entre 1,00 e 1,20 m, intermediário 0,50 m abaixo do superior e rodapé de pelo menos 0,15 mVerificaçãoNR-18, item 18.12.15.2 (Portaria MTE 836/2026). Marque Não se aplica para outro tipo de andaime
- Andaime apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada e, quando necessário, fixado à estruturaVerificaçãoNR-18, item 18.12.13. Marque Não se aplica para andaime suspenso
Máquinas e transporte de cargas · conforme a situação
- Máquinas e equipamentos em uso com as proteções e os dispositivos de parada previstos na NR-12VerificaçãoNR-18, item 18.10.1.1. A análise completa da NR-12 não faz parte desta inspeção
- Serra circular com coifa, coletor de serragem, disco afiado e travado e dispositivo contra o retrocesso da madeiraVerificaçãoNR-18, item 18.10.1.5. Marque Não se aplica se não houver serra circular
- Área sob carga suspensa isolada e sinalizadaVerificaçãoNR-18, item 18.10.1.21. Marque Não se aplica se não houver equipamento de guindar
- Operador e sinaleiro ou amarrador de cargas do equipamento de guindar com capacitação e autorização registradasVerificaçãoNR-18, item 18.10.1.23, alíneas c e d. Confira os comprovantes por pessoa. Marque Não se aplica se não houver equipamento de guindar
- Plano de cargas, registros de manutenção e inspeção e termo de entrega técnica do equipamento de guindar disponíveis no canteiroVerificaçãoNR-18, item 18.10.1.23, alíneas a e b. Marque Não se aplica se não houver equipamento de guindar
- Limitador de carga máxima do equipamento de guindar presente e funcionandoVerificaçãoNR-18, itens 18.10.1.24, alínea a, e 18.10.1.43, alínea c (grua de pequeno porte). Teste só em condição segura, com o responsável. Marque Não se aplica se não houver equipamento de guindar
- Cancela intertravada em todos os acessos à torre do elevador de obraVerificaçãoNR-18, item 18.11.13: altura mínima de 1,8 m e intertravamento (18.11.13.1). Marque Não se aplica se não houver elevador de obra
- Base da torre do elevador fechada em todos os lados, com proteção e sinalizaçãoVerificaçãoNR-18, item 18.11.14: altura de pelo menos 2 m. Marque Não se aplica se não houver elevador de obra
Escadas, rampas e passarelas
- Escada ou rampa em toda diferença de nível acima de 0,4 m usada para circulaçãoVerificaçãoNR-18, item 18.8.1
- Escadas de uso coletivo com proteção contra quedas, piso antiderrapante e fixadas nas extremidadesVerificaçãoNR-18, item 18.8.6.1
- Escadas portáteis íntegras, sem improviso e adequadas à atividadeVerificaçãoNR-18, item 18.8.6
Instalações elétricas provisórias
- Sem partes vivas expostas e acessíveis a trabalhadores não autorizadosVerificaçãoNR-18, item 18.6.4
- Condutores protegidos contra impacto e umidade, sem obstruir a circulaçãoVerificaçãoNR-18, item 18.6.5
- Quadros de distribuição com partes vivas protegidas, acesso desobstruído, risco elétrico sinalizado e circuitos identificadosVerificaçãoNR-18, itens 18.6.10 e 18.6.11
- Sistema de aterramento de proteção com laudo de inspeção e mediçãoVerificaçãoNR-18, item 18.6.7
- Dispositivo DR nos circuitos em que as normas técnicas o exigemVerificaçãoNR-18, item 18.6.9
- Máquinas e ferramentas elétricas portáteis ligadas por plugue e tomadaVerificaçãoNR-18, item 18.6.14
EPI
- Trabalhadores usando os EPIs previstos para a atividadeVerificaçãoNR-6 e relação de EPIs do PGR (NR-18, item 18.4.3)
- EPIs com Certificado de Aprovação (CA) e em bom estadoVerificaçãoNR-6
- Entrega de EPI registrada por trabalhadorVerificaçãoNR-6: livro, ficha ou sistema eletrônico
- Vestimenta de alta visibilidade em áreas de movimentação de veículos e cargasVerificaçãoNR-18, item 18.13.2. Marque Não se aplica se não houver
Sinalização, ordem e limpeza
- Canteiro sinalizado: saídas de emergência, riscos, uso obrigatório de EPI e circulação de veículosVerificaçãoNR-18, item 18.13.1
- Canteiro organizado, limpo e desimpedido, sobretudo em vias de circulação, passagens e escadariasVerificaçãoNR-18, item 18.16.15
- Entulho e sobras removidos por equipamento ou calha fechadaVerificaçãoNR-18, item 18.16.16
- Materiais armazenados sem risco de queda e sem obstruir portas e saídasVerificaçãoNR-18, item 18.16.4
- Prevenção de incêndio conforme a legislação estadual, com saídas sinalizadas e desobstruídasVerificaçãoNR-18, itens 18.16.9 a 18.16.12, e Instrução ou Norma Técnica do Corpo de Bombeiros do estado
- Tapume com altura mínima de 2 m impedindo o acesso de pessoas estranhas aos serviçosVerificaçãoNR-18, item 18.16.18
- Galeria sobre o passeio ou outra proteção que garanta a segurança dos pedestres e trabalhadoresVerificaçãoNR-18, item 18.16.19: obra com mais de 2 pavimentos a partir do meio-fio, no alinhamento da rua. Marque Não se aplica se a obra for recuada ou tiver até 2 pavimentos
- FotosFoto · obrigatório quando aplicávelVisão geral do canteiro e das frentes de trabalho inspecionadas
- ObservaçõesObservaçãoO plano de ação sai das não conformidades, com prazo e responsável
Referências do modelo
- NR-18 (segurança e saúde no trabalho na indústria da construção), com as alterações da Portaria MTE 836/2026
- NR-35 (trabalho em altura)
- NR-6 (equipamento de proteção individual)
- NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade)
- NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos)
- NR-24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho)
- NR-3 (embargo e interdição)
Da vistoria ao documento
A equipe registra respostas e fotos no celular, inclusive sem sinal. Ao reconectar, os registros são sincronizados para revisão. O documento emitido recebe número, revisão, resultado e QR code de verificação.
O modelo aceita responsável técnico com registro no CREA, CAU.
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