Segurança do trabalho
Ancoragem e trabalho em altura (NR-35)
Pontos de ancoragem e linhas de vida um a um (fixação, corrosão, deformação, componentes e última inspeção), EPI de altura (cinto, talabarte, trava-quedas) e documentação, com plano de ação e declaração de risco grave e iminente (NR-3). Uma vistoria por instalação.
O que a inspeção cobre
Inspeção dos pontos de ancoragem e linhas de vida da instalação, dos EPIs de altura registrados e da documentação do trabalho em altura, incluindo análise e procedimento das escadas fixas verticais de acesso quando existentes. Prazos e periodicidade conforme o projeto, o fabricante e o responsável técnico.
Como registrar
Inspeção visual e tátil de cada ponto de ancoragem e linha de vida, conferência da identificação, dos componentes e do prazo de inspeção informado, e inspeção dos EPIs registrados. Não se faz ensaio de carga nesta vistoria: a carga vem do documento do ensaio informado e é comparada à exigida pelo projeto. Validades e prazos são os informados pelo profissional a partir da etiqueta, do registro ou do projeto.
Limites do modelo
Não inclui ensaio de carga, ensaio destrutivo, cálculo estrutural da edificação nem conferência do dimensionamento do projeto de ancoragem. Partes ocultas, embutidas ou sem acesso seguro não são avaliadas. Só os pontos e os EPIs registrados foram avaliados.
Campos da vistoria
As seções abaixo são as do modelo usado no app. Campos condicionais aparecem de acordo com as respostas. Sua empresa pode ajustar o formulário ao procedimento que utiliza.
Instalação
- Instalação ou localTexto · obrigatório quando aplicávelEx.: cobertura do galpão 2, torre de resfriamento
- EndereçoTexto
- Empresa que usa o sistemaTexto
- Motivo da inspeçãoSeleção · obrigatório quando aplicável
- Os EPIs de altura foram inspecionados nesta vistoria?Sim ou não · obrigatório quando aplicável
- LocalizaçãoLocalização
Documentação
- Projeto, especificação técnica ou memória de cálculo do sistema de ancoragem por profissional legalmente habilitado disponívelVerificaçãoNR-35, Anexo II (sistemas de ancoragem)
- Manual e instruções do fabricante dos componentes disponíveisVerificação
- Registro das inspeções anteriores dos pontos e linhas disponívelVerificaçãoMarque Não se aplica na inspeção inicial
- Análise de risco das atividades em altura elaborada e disponívelVerificaçãoNR-35
- Procedimento operacional das atividades rotineiras em altura disponívelVerificaçãoNR-35
- Permissão de Trabalho emitida para as atividades em altura não rotineirasVerificaçãoNR-35. Marque Não se aplica se não houve atividade em altura não rotineira no período
- Modalidade dos treinamentos atende à exigência presencial e ao prazo de transição aplicávelVerificaçãoNR-35, item 35.4.5 e Portaria MTE 1.259/2026, arts. 8 e 9: treinamentos presenciais desde 16/07/2026; treinamento inicial anterior não presencial deve ser refeito, ou a carga presencial complementada quando cabível, até 16/07/2027. Confira data, modalidade e comprovantes; não marque NC só por modalidade anterior enquanto a transição for aplicável
- Trabalhadores que usam o sistema com capacitação em trabalho em altura registrada e dentro da validadeVerificaçãoNR-35. Confira a validade pelo certificado ou pelo registro da empresa
- Trabalhadores com aptidão para trabalho em altura no atestado de saúde ocupacionalVerificaçãoNR-35
- Plano de emergência e salvamento para trabalho em altura disponívelVerificaçãoNR-35 (emergência e salvamento)
- Inspeção rotineira dos EPIs de altura antes do uso, com registroVerificação · conforme a situaçãoNR-35
- Há escada fixa vertical utilizada exclusivamente como meio de acesso?Sim ou não · obrigatório quando aplicável
Escadas fixas verticais: análise e procedimento · conforme a situação
- Análise de risco específica avalia a necessidade de SPIQ, considerando finalidade, frequência de uso e características construtivasVerificaçãoNR-35, Anexo III, item 5.2.1.1.1 (Portaria MTE 1.259/2026). Pode abranger escadas similares e constar do procedimento. Implantação: até 500 escadas no primeiro ano; 501 a 1000 no segundo; a partir de 1001 no terceiro. Registre a fase aplicável e a evidência da adequação no prazo
- Quando a análise exige SPIQ, sua seleção, inspeção, forma e limites de uso estão definidos por profissional qualificado ou habilitado em segurança do trabalhoVerificaçãoNR-35, Anexo III, item 5.2.1.1.2. Marque Não se aplica se a análise específica não exigir SPIQ; a análise não pode ser dispensada só por não haver SPIQ
- Uso rotineiro como acesso observa procedimento operacionalVerificaçãoNR-35, Anexo III, item 5.2.1.3 e item 35.5.6.1
- Condições de segurança são verificadas periodicamente conforme critérios do procedimento operacionalVerificaçãoNR-35, Anexo III, item 5.2.1.4: considerar condições estruturais, frequência e criticidade de uso e modelo construtivo. O modelo não inventa prazo fixo
- Aplicabilidade e evidências da transição das escadasObservação · obrigatório quando aplicávelInforme quantidade de escadas da unidade, setor ou atividade, fase de implantação e documentos. Para exceções de escadas já instaladas ou projetos anteriores, confira os itens específicos do art. 6 da Portaria MTE 1.259/2026 e registre a comprovação; a exceção não dispensa toda a NR-35
Pontos de ancoragem e linhas de vida · um registro por item
- Identificação do ponto ou da linhaTexto · obrigatório quando aplicávelPlaqueta ou código no local. Ex.: LV-01, cobertura norte
- TipoSeleção · obrigatório quando aplicável
- InstalaçãoSeleção
- Fabricante e modelo (marcação)Texto
- Fixação firme ao suporte, sem folga, trinca na base nem chumbador solto ou arrancadoVerificação
- Sem corrosão, desgaste excessivo ou dano em cabos, fitas, olhais e peças metálicasVerificação
- Sem deformação, amassado, trinca, fio rompido ou marca de impactoVerificação
- Componentes (esticador, tensor, terminais, braçadeiras e conectores) presentes, completos e sem peça não prevista pelo fabricanteVerificação
- Absorvedor de energia sem sinal de acionamento nem danoVerificaçãoMarque Não se aplica se o ponto ou a linha não tiver absorvedor
- Sem aresta viva ou borda cortante em contato com o cabo ou a fitaVerificaçãoMarque Não se aplica ao ponto fixo
- Identificação e instruções do fabricante legíveis no localVerificação
- Última inspeção informadaDataPelo registro ou pela etiqueta do ponto. Em branco se não houver registro
- Próxima inspeção informadaDataPelo registro, pela etiqueta ou pelo projeto: o modelo não fixa prazo
- Inspeção periódica do ponto dentro do prazo informadoVerificaçãoPela data informada acima
- Há documento de ensaio de carga do ponto ou da linha?Sim ou não · obrigatório quando aplicávelEsta vistoria não faz ensaio de carga: registra o que o documento do ensaio informa
- Documento de ensaio de carga do ponto ou da linha disponívelVerificaçãoSem documento, marque Não conforme, ou Não avaliado com o motivo. Ponto temporário que não exige ensaio do ponto: marque Não se aplica
- Documento do ensaioTexto · conforme a situaçãoNº e emissor do relatório ou certificado
- Carga do ensaioNúmero · conforme a situaçãoValor que consta no documento do ensaio
- Carga exigida pelo projetoNúmero · conforme a situaçãoDo projeto ou das instruções do fabricante: o modelo não fixa valor
- Ensaio documentado com carga igual ou acima da exigida pelo projetoVerificação · conforme a situação
- Fotos do pontoFoto · obrigatório quando aplicávelPonto inteiro, fixação e plaqueta de identificação legível
EPI de altura · conforme a situação
EPIs de altura inspecionados · um registro por item
- EPISeleção · obrigatório quando aplicável
- Identificação do EPITexto · obrigatório quando aplicávelNº de série ou código da etiqueta do fabricante
- Nº do CA (NR-6)TextoCertificado de Aprovação marcado no EPI
- Validade informadaDataPela etiqueta do fabricante ou pelo registro da empresa. O modelo não fixa prazo de uso
- Certificado de Aprovação (CA) marcado no EPI e informadoVerificaçãoNR-6
- EPI dentro da validade informadaVerificaçãoPela data informada acima
- Fitas, costuras, ferragens e etiqueta sem corte, desfiamento, queimadura, ressecamento, corrosão ou deformaçãoVerificação
- Conectores com trava que fecha e trava sozinha, sem folga nem corrosãoVerificaçãoMarque Não se aplica se o EPI não tiver conector
- Absorvedor de energia sem acionamento nem danoVerificaçãoMarque Não se aplica se o EPI não tiver absorvedor
- Trava-quedas trava no teste de puxão rápido e acompanha o movimento em uso normalVerificaçãoMarque Não se aplica se o EPI não for trava-quedas
- Fotos do EPIFoto · obrigatório quando aplicávelEtiqueta legível e partes com defeito
- Próxima inspeção recomendadaDataDefinida pelo responsável técnico conforme o projeto, o fabricante e a NR-35. Em branco, o laudo sai sem data de próxima inspeção
- FotosFoto · obrigatório quando aplicávelVisão geral da instalação e dos pontos de ancoragem
- ObservaçõesObservaçãoO plano de ação sai das não conformidades, com prazo e responsável
Referências do modelo
- NR-35 (trabalho em altura), inclusive os Anexos II (sistemas de ancoragem) e III (escadas de uso individual), com as alterações da Portaria MTE 1.259/2026
- NR-6 (equipamento de proteção individual)
- NR-3 (embargo e interdição)
- ABNT NBR 16325 (proteção contra quedas de altura: dispositivos de ancoragem)
- ABNT NBR 16489 (sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura: seleção, uso e manutenção)
Da vistoria ao documento
A equipe registra respostas e fotos no celular, inclusive sem sinal. Ao reconectar, os registros são sincronizados para revisão. O documento emitido recebe número, revisão, resultado e QR code de verificação.
O modelo aceita responsável técnico com registro no CREA, CRT.
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